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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Certificados de aforro: dúvidas frequentes

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Os certificados de aforro são um instrumento de financiamento que se inclui na categoria de divida pública. Estes dispõem de elevada liquidez e são destinados aos pequenos investidores particulares.

Atualmente os certificados de aforro oferecem uma remuneração superior a praticamente todos os depósitos, mesmos os promocionais, existentes em Portugal.

No início de Fevereiro as taxas irão baixar, pelo que é provavel assistir-se a uma corrida ao produto até ao final deste mês.


Dada a atratividade do produto, este tem sido alvo frequente de muitas dúvidas por parte dos pequenos investidores. Segue o presente guia como forma de esclarecer algumas delas.

Guia para dúvidas frequentes
  1. O limite mínimo de subscrição é de 100€, sendo que cada unidade corresponde a 1€.
  2. O máximo de subscrição por titular é de 250.000€.
  3. Cada conta aforro é detida por um só titular. Para cada subscrição, pode ser designado um movimentador extra.
  4. O período de permanência mínimo é de 3 meses, durante o qual o capital estará não mobilizável.
  5. Os certificados são renovados automaticamente a cada 3 meses.
  6. O período máximo de permanência é de 10 anos. No fim destes os certificados serão automaticamente resgatados. 
  7. Não é possível fazer reforços, apenas novas subscrições, as quais poderão ser múltiplas.
  8. Os juros vencem trimestralmente. Os certificados poderão ser resgatados a qualquer altura, exceto nos primeiros 3 meses. A data do resgate deve coincidir com o pagamento dos juros, caso contrário, corre o risco de não receber os juros desse período.
  9. Os juros não são creditados, mas sim capitalizados. Deste modo na altura do resgate é que é devolvido o montante inicial+juros.
  10. A capitalização é apenas sobre os valores líquidos.
  11. O resgate pode ser efetuado nos mesmos locais a subscrição.
  12. O resgate pode ser parcial, desde que as restantes unidades não sejam inferior ao número mínimo de subscrição de 100€.
  13. Na altura do resgate o dinheiro pode ser reembolsado em numerário, cheque ou por transferência bancária.
  14. A taxa é atualizada a cada 3 meses e gerida pelo Instituto de Gestão do Crédito Público.
  15. Até fim de 2016 a taxa bruta será cerca de 3%. Altura em que acaba o prémio de permanência de 2,75%. Para novas subscrições a partir de Fevereiro este prémio irá ser reduzido. 
  16. Os menores podem ser detentores de certificados de aforro, mas não podem resgatá-los antes dos 18 anos.
  17. Os certificados, como divida pública, estão sujeitos aos riscos do emitente, ou seja, da capacidade do estado Português cumprir o pagamento e reembolso a “tempo e horas”.
  18. Pode verificar em AforroNet ou junto dos CTT qual o valor dos certificados quando desejar.
  19. Não há custos nem comissões de nenhuma ordem, exceptuando casos especificos como a habilitação de herdeiros.
  20. A fiscalidade associada é de uma retenção na fonte de 28%. 
  21. No caso de falecimento do títular, os herdeiros dispõem de dez anos para pedir a transferência dos títulos. 
  22. No processo de habilitações de herdeiros, sob o total da carteira à data do óbito, quando o valor for superior a 100€ a taxa aplicada é de 0,5% sobre esse valor, com um máximo de € 300;
  23. O sistema está informatizado pelo que não há problema em caso de perda dos títulos em papel, pedindo-se, nesse caso, uma segunda via. É aconselhável guardá-los todavia!
  24. Tendo em conta os limites máximos de transferência multibanco do seu banco, pode ter de efectuar multiplas transferencias para uma mesma subscrição. Esse limite diário em muitos bancos é de 2500€.

Como efetuar a subscrição 
  1. A primeira subscrição tem de ser efetuada num dos balcões dos CTT que tenham atendimento dedicado ao produto. É necessário levar consigo os seguintes documentos:
  2. Documentos de identificação - BI e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.
  3. Comprovativo de morada, a carta de condução por exemplo.
  4. Cópia de um comprovativo do NIB do subscritor. Por exemplo aquele que se pode obter nas caixas multibanco.
  5. O pagamento do montante de subscrição pode ser efetuado por cheque ou se tiver conhecimento do NIB do balcão dos CTT, por transferência. Não se admire se lhe escreverem o NIB à mão numa folha solta… 
  6. No caso de transferência, esta pode ser feita via multibanco ou online, sendo nesse caso necessário levar ou imprimir o comprovativo da transferência. 
  7. No caso de transferência para o NIB apenas se pode efetuar a subscrição no balcão ao qual está associado esse mesmo NIB. Quer isto dizer que não pode transferir para o balcão X e efetuar a subscrição no Y.
  8. Esperar pela transferência e levar comprovativo. Só após confirmação do balcão dos CTT com o banco deles de que a transferência deu entrada, é que é possível efetuar a subscrição, seja ela a primeira ou não. O processo é sempre este no caso da transferência e é efetuado na hora por telefonema entre o funcionário dos CTT e o banco.
  9. Para a abertura de conta online é necessário ter primeiro o número de conta de aforrador.
  10. Depois da primeira subscrição pode ser utilizado o AforroNet para novas subscrições. Para tal deve recorrer ao pagamento no multibanco ou no homebanking do seu banco, através da opção “Pagamentos/Pagamento de Serviços/Compras”. O documento que representa o certificado de aforro correspondente à subscrição efetuada será entregue na sua morada no prazo máximo de 10 dias úteis. 
  11. Caso prefira pode continuar a deslocar-se ao balcão dos CTT e fazer as subscrições presencialmente, sendo que nesse caso traz de imediato o comprovativo físico do certificado.